PROJETO DE LEI SAMUZINHO NAS ESCOLAS
“Institui, no âmbito do Município de Carapicuíba, o Programa ‘Samuzinho nas Escolas’ e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carapicuíba, o Programa “Samuzinho nas Escolas”**, com o objetivo de capacitar alunos, professores e funcionários das unidades de ensino públicas e privadas em noções básicas de primeiros socorros.
Art. 2º O programa terá como finalidade:
I – ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, como manobra de Heimlich, reanimação cardiopulmonar (RCP) e procedimentos em situações de emergência;
II – conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente escolar;
III – preparar crianças e adolescentes para atuarem de forma responsável em situações de risco, fortalecendo a cultura de solidariedade e cidadania;
IV – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que obriga capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação.
Art. 3º A execução do programa poderá ser realizada em parceria com:
I – o Corpo de Bombeiros;
II – a Defesa Civil;
III – o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
IV – servidores municipais efetivos capacitados.
Parágrafo único.** As capacitações poderão ser realizadas de forma periódica, sem necessidade de novas contratações, aproveitando os profissionais já atuantes, de modo a não comprometer o orçamento público.
Art. 4º** O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até **90 (noventa) dias** após sua publicação, definindo o cronograma de execução e as escolas prioritárias para início do programa.
Art. 5º** O Programa **“Samuzinho nas Escolas”** poderá integrar o **Plano Municipal de Educação**, garantindo sua continuidade independentemente de mudanças de gestão.
Art. 6º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O engasgo e outros acidentes são causas frequentes de mortes evitáveis, principalmente entre crianças. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 1.500 crianças morreram vítimas de asfixia por corpo estranho em 2022.
Casos como o do menino **Lucas**, de 10 anos, que deu origem à **Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas)**, mostram a urgência de capacitar professores, funcionários e até mesmo alunos para lidar com situações emergenciais.
Com este projeto, Carapicuíba dará um passo importante na prevenção de acidentes, no cumprimento da legislação federal e na promoção da saúde e segurança dentro das escolas. Além disso, o programa poderá ser implementado sem custos adicionais, mediante parcerias com instituições já existentes no município.
Crianças instruídas hoje serão adultos mais conscientes amanhã.
Autor da Proposta:
Luiz Alves da Rocha
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