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Samuzinho nas Escolas
Samuzinho nas Escolas

 

 PROJETO DE LEI  SAMUZINHO NAS ESCOLAS 

 

“Institui, no âmbito do Município de Carapicuíba, o Programa ‘Samuzinho nas Escolas’ e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carapicuíba, o Programa “Samuzinho nas Escolas”**, com o objetivo de capacitar alunos, professores e funcionários das unidades de ensino públicas e privadas em noções básicas de primeiros socorros.

 

Art. 2º O programa terá como finalidade:

I – ensinar técnicas básicas de primeiros socorros, como manobra de Heimlich, reanimação cardiopulmonar (RCP) e procedimentos em situações de emergência;

II – conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente escolar;

III – preparar crianças e adolescentes para atuarem de forma responsável em situações de risco, fortalecendo a cultura de solidariedade e cidadania;

IV – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que obriga capacitação em primeiros socorros para profissionais da educação.

 

Art. 3º A execução do programa poderá ser realizada em parceria com:

I – o Corpo de Bombeiros;

II – a Defesa Civil;

III – o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

IV – servidores municipais efetivos capacitados.

 

Parágrafo único.** As capacitações poderão ser realizadas de forma periódica, sem necessidade de novas contratações, aproveitando os profissionais já atuantes, de modo a não comprometer o orçamento público.

 

Art. 4º** O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até **90 (noventa) dias** após sua publicação, definindo o cronograma de execução e as escolas prioritárias para início do programa.

 

Art. 5º** O Programa **“Samuzinho nas Escolas”** poderá integrar o **Plano Municipal de Educação**, garantindo sua continuidade independentemente de mudanças de gestão.

 

Art. 6º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

 

O engasgo e outros acidentes são causas frequentes de mortes evitáveis, principalmente entre crianças. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 1.500 crianças morreram vítimas de asfixia por corpo estranho em 2022.

Casos como o do menino **Lucas**, de 10 anos, que deu origem à **Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas)**, mostram a urgência de capacitar professores, funcionários e até mesmo alunos para lidar com situações emergenciais.

 

Com este projeto, Carapicuíba dará um passo importante na prevenção de acidentes, no cumprimento da legislação federal e na promoção da saúde e segurança dentro das escolas. Além disso, o programa poderá ser implementado sem custos adicionais, mediante parcerias com instituições já existentes no município.

 

Crianças instruídas hoje serão adultos mais conscientes amanhã.

 

Autor da Proposta:

Luiz Alves da Rocha

 

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